Análise Econômica e Política Nacional em 2022 e seus Impactos na Estratégia de Investimentos
06/06/2022
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As projeções para o cenário macroeconômico nacional, para 2022, refletem as incertezas em relação ao cenário da econômica mundial, sejam elas em função da pandemia que assola o mundo desde 2020, sejam pelos pelas consequentes reduções na oferta de insumos e produtos como resultado das diversas paralisações na pandemia, e seus impactos inflacionários em todo o planeta, sejam pelo cenário político nacional e desencontros nas questões das políticas de governo, que de alguma forma agravam ou intensificam seus reflexos na economia nacional, pode-se deduzir que para 2022 o cenários será de incerteza, por conseguinte, espera-se níveis de riscos maiores, que exigirá do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI, um esforço maior para mitigar os diversos riscos que estarão presentes, e ao mesmo tempo, dado as condições dos seguidos aumentos das taxas de juros pelo Tesouro Nacional, operacionalizar as oportunidades de atingir e de até superar as metas atuariais estabelecidas para este ano e para os anos seguintes.

Alguns fatores serão determinantes para o estabelecimento das estratégias de investimentos para este ano e provavelmente para os próximos anos. Com o aumento da inflação, a diminuição dos fluxos de capital vindas do exterior, as incertezas em relação ao cenário político e econômico para 2022 e para os anos seguintes, coloca o Banco Central na condição de estabelecer uma política monetária restritiva, no intuito de segurar os índices de inflação, para tanto, não só tem sido estabelecidos níveis crescentes da taxa básica de juros, quanto tem sido forçado a negociar taxas cada vez maiores em seus leilões venda dos diversos títulos do Tesouro Nacional, sejam eles para a gestão do serviço da dívida, sejam eles para diminuir a liquidez do mercado financeiro. Por outro lado, os diversos fundos de investimentos de renda fixa, até mesmo aqueles lastreados em Títulos Públicos, tem apresentados rendimentos pífios, muito aquém do que seria necessário, para sequer manter seu valor econômico. Com relação à carteira de investimento da Previ-Japeri não ficou imune a estas condições, como demonstram os resultados da tabela abaixo:


Mesmo em condições econômicas adversas, era de se esperar que o rendimento destes fundos estivesse em níveis acima do observado, principalmente quando se considera que, todos eles são fundos que possuem a obrigação, em seus regulamentos, a aplicarem seus recursos em Títulos Públicos Federais, e que estes chegaram a pagar taxas de juros superiores a 10% ao ano. Nestas condições, constata-se que o Mercado Financeiro, nos moldes atuais, não apresenta instrumentos adequados para que possamos atingir nossas necessidades atuariais no curto e médio prazo, o que nos leva a decidir adotar a estratégia de investirmos diretamente em Títulos Públicos, sem a intermediação dos Fundos de Investimentos, principalmente quando se considera que desde dezembro de 2021 o Tesouro tem remunerado seus títulos com taxas iguais ou superiores a nossa taxa atuarial, quando se considera o rendimento real.

Obedecendo os limites permitidos no segmento de renda fixa pela Resolução CMN n° 4.963/2021, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI propõe-se adotar o limite de máximo de 100% (cem por cento) dos investimentos.

A negociação de títulos públicos no mercado (compra de títulos públicos nos leilões do Tesouro Nacional) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea "a" da Resolução CMN n° 4.963/2021, onde deverão estar registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Em conformidade à Portaria MF nº 577 de 27 de dezembro de 2017 e Portaria SPREV nº 4 de 05 de fevereiro de 2018, que estabelece critérios para a contabilização dos valores dos Títulos Públicos que serão mantidos até o vencimento, serão utilizados dois tipos de estratégia.

  • Serão reservados investimentos em títulos prefixados (LTN) em torno de 2 (dois) e 2,5 (dois e meio) milhões de reais com vencimento entre um e dois anos, com o objetivo de manter recursos para fluxo de caixa de contingência. Este aporte será contabilizado “A MARCAÇÃO A MERCADO”; 
  • Investimentos em títulos prefixados com vencimento de até três anos, no valor de até dez milhões, cujas taxas de retorno superem as taxas atuariais, considerando o IPCA projetado pelo Banco Central para o período. Para este caso, serão contabilizados “A MARCAÇÃO NA CURVA”, visto que serão mantidos até o vencimento;
  • Investimentos em títulos NTN_B (IPCA + TAXA) com rendimento semestral, considerando uma distribuição proporcional para vencimentos em 2025, 2027, 2032, 2035, 2045. Enquanto se mantiverem taxas de juros iguais ou maior que a taxa atuarial estabelecida nesta PAI – Política anual de Investimento, poderão ser investidos até 100% dos saldos disponíveis, a partir dos aportes anteriores. Para este caso, também serão contabilizados “A MARCAÇÃO NA CURVA” visto que serão mantidos até o vencimento;
  • Os rendimentos semestrais somados os recursos de transferências mensais destinados a aplicações poderão ser investidos em títulos prefixados (LTN) com prazos de até três anos, ou em NTN-B com os mesmos vencimentos definidos no item “c”. Para estes casos, também serão contabilizados “A MARCAÇÃO NA CURVA” visto que serão mantidos até o vencimento;
  • A negociação de títulos públicos no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea "a" da Resolução CMN n° 4.963/2021, onde deverão estar registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). De uma maneira em geral, só serão negociados Títulos Públicos no mercado secundário em uma necessidade de fluxo de caixa para cobrir uma contingência. Nestes casos, serão priorizados os títulos definidos no item “a” cujas aplicações foram definidas para este fim, e em caso de não serem suficientes, deverão ter prioridades na sequência, os títulos do item “b”, e assim por diante. Caso seja identificado a necessidade de realizar investimentos em títulos públicos no mercado secundário, este deverá ser justificado tecnicamente em função de vantagens econômicas e financeiras em comparação ao mercado primário pelo Comitê de Investimento, com a aprovação do Conselho de Administração.

A comercialização dos Títulos Públicos e demais Ativos Financeiros, deverão acontecer através de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisição em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas.

Na aquisição dos Títulos Públicos Federais contabilizados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI deverá cumprir cumulativamente as exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 sendo elas:

  • Seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;
  • Sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição;
  • Seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento; e
  • Sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. 

Autor: Dimas Ferreira Vidal

Gestor Financeiro e Administrativo

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