LEI COMPLEMENTAR N.º 263, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
11/01/2023
...

“Altera dispositivo a Lei Municipal nº 1.345/2017 de 13 de janeiro de 2017, Estabelecendo Nova Estrutura Organizacional e Criando Cargos Permanentes de Preenchimento por Meio de Concurso Publico de Novas e Títulos, e da outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPERI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japeri aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° - Altera o artigo 116 dando nova redação aos mesmos:

Ar t . 116 - O PREVI JAPERI possui os seguintes órgãos em sua es t rutura organizacional:

I - Diretoria Executiva:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Gestor Financeiro e Administrativo;

II - Conselho de Administração;

III - Conselho Fiscal;

IV - Comitê de Investimentos;

V - Órgãos Internos:

a) Procuradoria Autárquica;

b) Controladoria Interna;

c) Diretor de Benefícios;

VI — Contabilidade e Finanças

a) Assessoria Contábil;

b) Contador Previdenciário;

c) Assessor em Finanças e Mercado Financeiro

d) Técnico Contábil

VII — Órgãos de Administração de Benefícios;

a) Especialista Previdenciário;

b) Analista de Benefícios.

VIII — Gerências:

a) Gerência de Planejamento;

b) Gerência Previdenciária;

c) Gerência de Protocolo.

IX — Chefia:

a) Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;

b) Chefe de Tesouraria

X — Supervisão:

a) Supervisão de Zeladoria

B) Supervisão de Serviços Gerais

Art. 2º - Altera a redação do artigo 117:

Art. 117 - À Diretoria Executiva compete executar os objetivos do Previ-Japeri, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.

§1º- A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Gestor Financeiro e Administrativo.

§ 2º- O Presidente e o Vice-Presidente deverão ter ilibada reputação e notória capacidade na área da administração pública.

§ 3º- A Nomeação da Diretoria Executiva do Previ Japeri será feita por Portaria, pelo Prefeito, no

ato de nomeação dos integrantes da Diretoria-Executiva, fixará a área de atuação respectiva.

§ 4º- A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos.

§ 5º- O Procurador Autárquico servirá como secretário das reuniões, com a função de lavrar a ata e prestar apoio no que for solicitado, não sendo membro da diretoria executiva.

§ 6º- A Diretoria Executiva poderá, na gestão da Administração das Obrigações Passivas do Previ-Japer i, utilizar-se de entidade externa, em conformidade com o que determina a

Lei n° 14.133/21, com o objetivo de se aumentar á eficiência, diminuir gastos e absorver novas tecnologias nesta área de atuação.

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