LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 12DEZEMBRO DE 2022
11/01/2023
...

“Altera o dispositivo nº §2º da Lei 1.345/2017, para reajustar o aporte anual, e incluir o anexo VI na lei nº 1.345/2017 com a tabela de amortização, na forma do disposto no §3º, do Inciso II do artigo 97º da Lei 1.345/2017

Art. 1º - Altera os parágrafos 2º e 4º do Art. 97, passando a vigorar a seguinte redação.

Parágrafo 2º - O valor financeiro do aporte atuarial, para o exercício de 2022, será de R$ 727.621,91 (setecentos e vinte sete mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês, o que corresponde um aporte anual de R$ 8.731.462,87 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) conforme valor estabelecido pela AVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO PREVIDENCIÁRIO de 2022, contribuições estas distribuídas nas seguintes proporções:

a)      Poder executivo – R$ 660.316,88 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) mensais ou 90,74% (noventa inteiros e setenta e quatro décimos por centro) do total do aporte mensal;

b)      R$ 60.829,19 (sessenta mil, oitocentos e vinte nove reais e dezenove centavos) mensais ou 8,36% (oito inteiros e trinta e seis décimos por cento) do total do aporte mensal;

c)      R$ 6.548,60 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) mensais ou 0,90% (noventa décimos por cento) do total do aporte mensal.

[...]

Parágrafo 4º - Até a publicação da lei que atualiza anualmente o valor dos aportes de que trata o parágrafo 1º, 2º e 3º do inciso II, o valor dos aportes obedecerá a tabela do PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIROS, representada no anexo VI desta lei, ou de suas atualizações, nas mesmas proporções estabelecidas nas alíneas a, b e c do parágrafo 2º.

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